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Legislação (4)


 Para avaliar rotulagem de queijo de coalho você pode consultar algumas, como:

    • Resolução - RDC n°259, de 20 de setembro de 2002, trata-se de um Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados. Se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor (BRASIL, 2002b).
    • Resolução - RCD n°360, de 23 de dezembro de 2003, trata-se de um Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores (BRASIL, 2003).
    • Resolução – RDC n° 40, de 8 de fevereiro de 2002, trata-se de um Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, tem o objetivo de padronizar a declaração sobre a presença de glúten dos rótulos de alimentos e bebidas embalados (BRASIL, 2002a).
    • Instrução Normativa n°30, de 26 de junho de 2001 que estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho destinado ao consumo humano. Se refere ao Queijo de Coalho destinado ao comércio nacional e internacional (BRASIL, 2001).


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